Nossos Pacotes

Com o intuito de tornar a sua viagem mais tranquila, expomos algumas normas exigidas pelo Departamento e Agência, responsáveis pela fiscalização do transporte Terrestre Nacional e Internacional. seguem as orientações pertinentes a cada órgão fiscalizador.

Para viagem intermunicipal, necessitamos de uma relação com o nome completo de todas as pessoas que irão embarcar e seus respectivos números de documento. Esta listagem deve ser enviada para o email contato@fontecristalina.com.br 48hs antes do embarque.


No caso de menor de 12 anos que ainda não tem a carteira de Identidade, pode ser a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada).  Para maior de 12 anos não será aceito a Certidão de Nascimento, somente documento original com fé pública, tais como RG, passaporte válido, CNH válida com foto, carteira de trabalho, carteiras profissionais com foto (OAB, CRA, CRM, CRP, Militares). Crianças com 6 anos incompletos podem viajar no colo, após esta idade, precisa ocupar poltrona, limitado a uma criança por responsável. Passageiros até 11 anos, devem viajar acompanhados do Pai ou da mãe, ou com parentes até o 3° grau como irmãos, tios, avós e bisavós, comprovando documentalmente o Parentesco.


Também podem viajar acompanhados de pessoa maior, sem Grau de Parentesco, expressamente autorizada em Cartório, pelo Pai, Mãe ou Responsável legal.


RESOLUÇÃO 5295/2010

Não é permitido o embarque de passageiros em outras cidades, somente na cidade de origem. Art. 23 - As pessoas deverão estar identificadas no momento do embarque, de acordo com a lista dos contratantes.


 1º - Antes do início da viagem por Ônibus rodoviário e Micro ônibus rodoviário é facultada a inclusão ou substituição de, no máximo, 4 (quatro) pessoas na lista previamente autorizada, devendo ser relacionados os nomes completos e o respectivo número da carteira de identidade no verso da lista. Em caso de substituição, riscar da lista os nomes dos ausentes. Para Micro ônibus tipo “VAN” a inclusão ou substituição de, no máximo, 2 (duas) pessoas.

Para viagem interestadual, necessitamos de uma relação com o nome de todas as pessoas que irão embarcar , seus respectivos números de documento e órgão emissor.

Esta listagem deve ser enviada para o email contato@fontecristalina.com.br 48hs antes do embarque.

No caso de menor de 12 anos que ainda não tem a carteira de Identidade, pode ser a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada).

Para maior de 12 anos não será aceito a Certidão de Nascimento, somente documento original com fé pública, tais como RG, passaporte válido, CNH válida com foto, carteira de trabalho, carteiras profissionais com foto (OAB, CRA, CRM, CRP, Militares).

Crianças com 6 anos incompletos podem viajar no colo, após esta idade, precisa ocupar poltrona, limitado a uma criança por responsável.

Passageiros até 11 anos, devem viajar acompanhados do Pai ou da mãe, ou com parente até o 3° Grau como Irmãos, tios, avós e bisavós, comprovando documentalmente o Parentesco.

Também podem viajar acompanhados de pessoa maior sem Grau de Parentesco, expressamente autorizada em Cartório, pelo Pai, Mãe ou Responsável legal.

RESOLUÇÃO 4.777 de 06 de Julho de 2015

Art. 24. Será permitido o embarque de passageiros em mais de um município do estado de origem indicado no roteiro, conforme lista de passageiros pré-definida.

Art.36. A relação de passageiros deverá conter nome, ao menos um sobrenome, número do documento de identificação e órgão emissor de todos os passageiros.

§1° É permitida a inclusão ou substituição de no máximo 20% do total de passageiros indicados na relação de passageiros constante da licença de viagem autorizada.

§2° Entende-se por substituição a alteração simultânea de nome, sobrenome e documento de identificação do passageiro.

§3° O preenchimento incorreto de até duas das informações relativas a um passageiro será considerado correção e não será contabilizado como inclusão ou substituição.

§4° As inclusões, substituições e correções devem ser escritas de forma manual, em letra legível, nos espaços reservados da relação de passageiros impressa, antes da saída do veículo de cada ponto de embarque do estado de origem.

Para viagem internacional, necessitamos de uma relação com o nome completo de todas as pessoas que irão embarcar, seus respectivos números de RG ou passaporte válido, data de nascimento e profissão.

Esta listagem deve ser enviada para o email contato@fontecristalina.com.br 48hs antes do embarque.

Todos os passageiros independente da idade, devem portar carteira de Identidade Civil em boas condições ou Passaporte válido. Outro documento não será aceito.

Quando se tratar de criança ou adolescente (até 18 anos incompletos) viajando em companhia somente de um dos pais, necessita autorização expressa do outro, com firma reconhecida em cartório.

Caso um dos pais já tenha falecido, deve apresentar na aduana o Atestado de óbito do mesmo.

Caso a criança ou adolescente (até 18 anos incompletos) necessitar viajar sem a companhia do Pai ou da Mãe , deve solicitar Autorização Judicial (Autorização emitida no fórum da comarca onde reside o menor, perante o Juiz de menores ou ainda emitida em um dos postos do Juizado de Menores).
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