Para viagem intermunicipal, necessitamos de uma relação com o nome completo de todas as pessoas que irão embarcar e seus respectivos números de documento. Esta listagem deve ser enviada para o email contato@fontecristalina.com.br 48hs antes do embarque.
No caso de menor de 12 anos que ainda não tem a carteira de Identidade, pode ser a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada). Para maior de 12 anos não será aceito a Certidão de Nascimento, somente documento original com fé pública, tais como RG, passaporte válido, CNH válida com foto, carteira de trabalho, carteiras profissionais com foto (OAB, CRA, CRM, CRP, Militares).
Crianças com 6 anos incompletos podem viajar no colo, após esta idade, precisa ocupar poltrona, limitado a uma criança por responsável. Passageiros até 11 anos, devem viajar acompanhados do Pai ou da mãe, ou com parentes até o 3° grau como irmãos, tios, avós e bisavós, comprovando documentalmente o Parentesco.
Também podem viajar acompanhados de pessoa maior, sem Grau de Parentesco, expressamente autorizada em Cartório, pelo Pai, Mãe ou Responsável legal.
RESOLUÇÃO 5295/2010
Não é permitido o embarque de passageiros em outras cidades, somente na cidade de origem. Art. 23 - As pessoas deverão estar identificadas no momento do embarque, de acordo com a lista dos contratantes.
1º - Antes do início da viagem por Ônibus rodoviário e Micro ônibus rodoviário é facultada a inclusão ou substituição de, no máximo, 4 (quatro) pessoas na lista previamente autorizada, devendo ser relacionados os nomes completos e o respectivo número da carteira de identidade no verso da lista. Em caso de substituição, riscar da lista os nomes dos ausentes. Para Micro ônibus tipo “VAN” a inclusão ou substituição de, no máximo, 2 (duas) pessoas.